Quando o Filho Vira Refém: A Dor Silenciosa dos Pais na Disputa Pós separação

A separação de um casal nunca é fácil. Mas quando há filhos envolvidos, a complexidade ganha outra dimensão. Infelizmente, no exercício da advocacia, tenho presenciado um cenário cada vez mais frequente: pais sendo afastados da convivência com seus filhos por motivações que nada têm a ver com o melhor interesse da criança.

O uso da criança como instrumento de vingança.

É natural que o fim de uma relação envolva dores, frustrações e ressentimentos. Porém, o que não pode ser normalizado é o uso de uma criança como instrumento para ferir o outro genitor. Trata-se de uma forma sutil, mas extremamente comum  de violência, conhecida como alienação parental, que ocorre quando um dos genitores, intencionalmente interfere na formação do vínculo afetivo da criança com o outro, plantando desconfiança, desvalorizando a figura parental ou até mesmo impedindo visitas e contatos.

Quem perde nessa guerra?

Muitos pais que buscam o escritório relatam situações em que qualquer desacordo com a ex-companheira gera uma nova barreira para ver o filho. Não são raras as histórias de visitas suspensas por banalidades, trocas de mensagens ignoradas e até manipulações emocionais que colocam a criança contra o pai.

E quem perde com isso? Todos.

– O pai, que se vê injustamente afastado.

– A mãe, que alimenta um ciclo de dor e instabilidade emocional para a criança.

– A  criança, que cresce em um ambiente contaminado pelo conflito e sem a presença saudável das duas figuras parentais. É preciso lembrar que o direito à convivência deve attender ao melhor interesse do menor, mas esse interesse deve ser puro, jamais violado por condutas ou práticas do outro genitor.

O ordenamento jurídico brasileiro já reconhece que a convivência familiar é um direito da criança, e não apenas dos pais. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.

Além disso, a Lei nº 12.318/2010 trata especificamente da alienação parental, prevendo medidas judiciais para coibir esse tipo de comportamento e proteger os vínculos familiares.

O que fazer nesses casos?

Se você está passando por algo semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes. O primeiro passo é reunir provas do impedimento da convivência e ingressar com a medida cabível para restabelecer o contato com o filho. Se as condutas forem comprovadas o causador da alienação pode sofrer multa, perder e até perder a guarda.

Separações acontecem, mas os filhos não devem ser usados como escudo, arma ou moeda de troca. É possível ser ex-marido ou ex-esposa. Mas não se pode ser ex-pai ou ex-mãe.

Quando a alienação ocorre, a perda do vínculo afetivo com o pai alienado acontece gradativamente, até que todo o vínculo se esvai. Quando isso acontece os danos são irreversíveis. É preciso que os pais estejam atentos para lutar e não perder o amor de seus filhos. É preciso uma defesa técnica e especializada no direito dos pais e filhos.

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