ARREMATOU UM IMÓVEL EM LEILÃO E ELE ESTÁ OCUPADO? NÓS RESOLVEMOS PARA VOCÊ!

Imagine que aquele imóvel que você tanto queria está sendo leiloado e você consegue arrematar esse imóvel em leilão. Certamente isso é ótimo! No entanto, vamos supor agora que mesmo após você conseguir o arremate, o imóvel comprado em leilão está ocupado. É uma situação bastante desagradável e bem difícil de resolver. A nossa conversa de hoje tratará sobre como agir nesse tipo de situação.

Segundo a lei, quando você compra um imóvel em leilão, ele conta como legalmente disponível e, por isso, o comprador (aquele que arrematou o bem em leilão) tem pleno direito de posse e ocupação sobre ele. Isso significa que você pode solicitar judicialmente a desocupação do imóvel.

O comprador deve acionar o morador, através de uma ação judicial para que ocorra a desocupação do imóvel e a transferência da posse.

Essa ação judicial é rápida e de baixo custo, pois o direito do comprador/arrematante é reconhecido no ato da compra e geralmente a desocupação ocorre em, no máximo, três meses.

Cada vez mais, o auxílio de um advogado na compra de imóvel em leilão se mostra necessário, para que o negócio seja lucrativo, seguro e confiável.

Desenvolvido por Loooping