HOME CARE COMO OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

O QUE É O HOME CARE?

O home care é uma modalidade de atendimento médico que teve seu crescimento aumentado desde 2014.

De acordo com o Núcleo Nacional das Empresas de Serviço de Atenção Domiciliar, o NEAD, o serviço só cresce.

Esse aumento se deve ao aumento da qualidade de vida significativa do brasileiro que vem vivendo mais, aumentando o número de idosos, e por conseguinte de pessoas com doenças crônicas que demandam um auxilio médico maior com exames periódicos.

A tradução do termo significa cuidado em casa. Seria o ato de prestar serviços de saúde diretamente na casa do paciente, durante todo o tratamento. É um serviço prestado por uma equipe multidisciplinar que varia de acordo com as necessidades de cada pessoa.

Nesse serviço se inclui a aplicação de medicamentos, cuidados de manutenção, fraldas e em casos mais graves uma verdadeira internação domiciliar.

Na internação, é montada uma estrutura com equipamentos de suporte de vida e monitoramento remoto na casa do paciente, pois eles necessitam de cuidados contínuos. 

A modalidade de atendimento mais utilizada no home care é a ambulatorial, indicada para pacientes com doenças crônicas ou que possuem alguma dificuldade para se locomover. 

Para que o paciente tenha acesso a todos os cuidados que precisa, é comum que eles recebam visitas de outros profissionais da saúde, como nutricionistas, enfermeiros, médicos e fisioterapeutas.

COMO REQUERER O HOME CARE E A NECESSIDADE DE ADVOGADO

Praticamente nenhum plano de saúde prevê o home care. Muitos inclusive são expressos em dizer que ele não se aplica ao plano.

Nesse caso, deve o consumidor ficar atento, porque o plano de saúde NÃO PODE PROIBIR O HOME CARE, INDEPENDENTE DA PREVISÃO CONTRATUAL.

Normalmente o home care é requerido por aquele paciente que sai de uma internação recente e não teria condições de se manter sozinho em casa.

Ou ainda, em pior hipótese, aquele paciente terminal, que infelizmente não tem mais cura. Nesse caso, não faz sentido mantê-lo internado, podendo ele ir para casa, passar seus últimos momentos com a família.

O home care não é só uma questão de necessidade, mas de humanidade para com o paciente.

Uma questão de qualidade de vida que deve ser respeitada.

Assim, quando o paciente, seja recebendo alta por já poder ir para casa, mas incapaz de se cuidar, ou indo para casa por ser terminal, pode e deve requerer ao seu médico que prepare um laudo recomendando o tratamento em home care.

Esse laudo pode ser prescrito por qualquer especialista médico, inclusive particular de confiança do paciente.

Feito o laudo, deverá ser entregue o pedido de home care ao plano que poderá ou não o liberar.

É comum que a operadora de saúde negue. Nesse momento, fundamental contar com um advogado especialista, que entrará com competente ação que obriga o plano de saúde a instalar o home care.

Nada mais justo com o consumidor que durante anos pagou pelo serviço do plano de saúde, e na hora que mais precisa, tem a assistência negada, o que não se pode admitir.

O HOME CARE É UM DIREITO DO PACIENTE QUE DEVE SER ACATADO PELO PLANO, SEM QUESTIONAMENTOS.

  1. Do laudo médico para o home care

Quando o paciente deixa o hospital, é preciso que para a requisição do home care haja um pedido médico.

Esse pedido, pode ser feito tanto por um médico do hospital, quanto por um médico particular, de confiança do paciente.

Independente do médico que o elabore, é essencial que conste no laudo de forma expressa, a necessidade do paciente pelo home care, se o paciente necessita do cuidado de enfermagem ou por cuidadores, o período de atendimento, as medicações e até insumos para curativos, cuidados etc.

Caso o paciente ainda necessite de cuidados de fisioterapia, fonoaudiologia entre outros, eles deverão também constar no laudo, inclusive com sua periodicidade, estando inclusos no home care.

Com esse laudo em mãos, deve o familiar do paciente ou seu responsável, encaminhá-lo ao plano para liberação do serviço do home care.

Esse serviço deve ser liberado até a alta do paciente, não podendo a resposta demorar mais de 72 horas.

O QUE FAZER SE O HOME CARE FOR NEGADO?

Havendo a negativa do home care, que infelizmente é bastante comum, deverá o responsável ou familiar do paciente buscar o auxílio de um advogado especialista, para que ele possa requerer a implantação imediata do home care judicialmente.

Por ser um pedido de natureza urgente, é requerido de forma liminar, onde após a entrada da ação já se tem um retorno do juiz num período geralmente de 24 até 96 horas.

É importante destacar que caso o paciente tenha alta e o plano de saúde não dê um retorno sobre a liberação ou negativa do home care, deve a família recorrer a um advogado especialista IMEDIATAMENTE.

Ficar esperando resposta do plano de saúde nesses casos não é uma saída, porque quanto mais tempo em casa sem home care, mais difícil será ter a tutela do Juiz que pode entender que o paciente, por ter demorado a buscar a justiça, não precisava do serviço.

POR QUE PEDIR O HOME CARE JUDICIALMENTE

Se o paciente possui plano de saúde, está adimplente e se tem a recomendação do seu médico pelo home care, ao plano de saúde só cabe acatar, nada mais.

Se houver demora ou negativa do plano em atender a solicitação, o processo deve ser instaurado o quanto antes, porque os gastos com um home care sempre são expressivos.

Cada paciente tem suas necessidades e os serviços podem variar. Mas é incontroverso que um serviço de home care básico com cuidadores 24 horas, e eventuais cuidados extras como fisioterapia e fonoaudiologia, muito comuns nesses casos não sem por menos de R$ 5.000,00 ao mês. E, muitos dos pacientes precisam desse serviço por toda a vida.

Então, já que o plano de saúde, que foi devidamente remunerado por anos tem a obrigação de pagar por esse atendimento, por que não obriga-lo a cumprir o que é seu direito?

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