PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA MENORES

Quando ocorre a separação de um casal e existem filhos menores, a primeira questão que surge é a pensão alimentícia.

Prevista nos artigos 1.694 a 1710 do Código Civil, a pensão alimentícia garante ao menor a possibilidade de que receba alimentos de seu genitor.

Embora o nome remete para alimentação, não é apenas para isso que a pensão alimentícia se presta.

A pensão alimentícia visa propiciar ao menor tudo que ele necessita para sua vida, englobando saúde, educação, alimentação, lazer e tudo que a criança necessita.

DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Muitos mitos se criaram sobre o valor da pensão alimentícia. Alguns acreditam que ele deve suprir todas as necessidades da criança, o que não deixa de ser em parte verdade, outros acreditam que o valor é sempre de 30% dos rendimentos do genitor.

Esclarecemos que ambos os pensamentos são equivocados.

A pensão alimentícia não tem um valor pré-definido, nem mínimo nem máximo.

O valor é avaliado caso a caso pelo Juiz de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades do genitor.

Quando falamos em necessidade x possibilidade, invocamos um binômio que trará equilíbrio a essa relação jurídica. Mas, para bem da verdade, cabe dizer que o que existe é um trinômio, que se apresenta pela necessidade do menor x possibilidade do genitor x proporcionalidade.

A necessidade do menor é a prova de que ele precisa de alimentos para o sustento.

A possibilidade é a prova de que o genitor, seja pai ou mãe, pode pagar por esses alimentos.

A proporcionalidade, é a diretriz que fará com que os alimentos pagos pelo genitor ao menor não sejam nem ínfimos a ponto de prejudicar o menor, nem excessivos a ponto de deixar o genitor sem renda.

Não é raro vermos pedidos de pensão onde um genitor pretende que o outro arque com todos os gastos do menor, o que é indevido. Por isso a proporcionalidade é importante, para que o devedor de pensão pague uma quantia que seu salário possa suportar, sem que sua dignidade seja afetada.

COMO O VALOR DA PENSÃO É FIXADO PELO JUIZ

Como já dito o Juiz irá avaliar cada caso e fixar a pensão de acordo com as necessidades da criança, a capacidade do genitor, sempre de forma proporcional.

Para isso, é preciso que quem pede alimentos comprove todos os gastos mensais da criança, bem como tenha provas mínimas da capacidade de pagamento do genitor que irá pagar os alimentos.

Quando o genitor que irá pagar alimentos tem carteira assinada e salário fixo, é comum que o Juízo fixe um percentual de 10 a 30% dos rendimentos brutos do genitor.

Os rendimentos brutos são representados por tudo que é ganho no contracheque, retirando-se apenas os descontos obrigatórios que são o INSS e o Imposto de renda.

Caso o genitor não trabalhe de carteira assinada, o Juiz poderá fixar a pensão com base no salário-mínimo.

Caso o genitor possua uma renda muito baixa, poderá o juiz ainda fixar num percentual do salário mínimo, normalmente 30% do salário-mínimo.

Em um vídeo recente em nosso canal do Youtube, tratamos de forma rápida e pratica desse tema que gera tantas dúvidas:

A IMPORTÂNCIA DE ENTRAR COM O PEDIDO JUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando o relacionamento acaba, muitos genitores ainda mantém uma boa convivência e relação, o que é o ideal para ambos e o menor. E justamente por isso acreditam que não precisam judicializar a questão da pensão, o que é um grave erro.

É preciso entender que quando falamos em judicializar não queremos falar em conflito, litígio, mas apenas na regulamentação de um direito que não é dos genitores, mas sim do menor.

A regulamentação é fundamental para evitar diversos problemas futuros, como de pais que sempre pagaram a pensão espontaneamente, mas um dia são surpreendidos com um processo cobrando alimentos. Ou ainda, para evitar que se pague mais do que se deve por anos, e tempos depois, não se consiga adequar o valor pago aos verdadeiros ganhos do genitor.

Ou, ainda mais importante, se não houver regulamentação judicial da pensão o menor estará perdendo valores importantes referentes a férias, 13.º salário, participações nos lucros, entre outros benefícios.

Quando se tem uma pensão determinada em Juízo, ainda em caso de pais devedores, é possível penhorar o saldo devedor da conta do FGTS.

No vídeo a seguir, presente em nosso canal do Youtube, falamos um pouco desse tema, de forma clara e resumida.

PADRÃO DE VIDA DO MENOR

Uma questão muito recorrente para todos os que nos procuram é se quando ocorre o divórcio o menor deve ser mudado de colégio, retirado do curso ou atividade extracurricular.

Respondemos que o padrão de vida da criança deve sempre ser mantido, tal qual era quando o casal vivia junto, salvo se tenha ocorrido grave diminuição na renda do genitor pagante, como por exemplo: doença, desemprego etc.

Se nenhuma circunstância especial que justifique a diminuição do pagamento existir, o padrão de vida do menor deve ser mantido.

Desenvolvido por Loooping